RFB altera dispositivo relativo às obrigações acessórias previdenciárias e prazos da EFD-Reinf
Este Ato altera as Instruções Normativas RFB 971, de 13-11-2009, e 1.701, de 14-3-2017, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações acessórias previdenciárias durante a implementação progressiva do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e adequar o cronograma da entrada em produção da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais ao do eSocial. • Durante a implementação progressiva do eSocial e da EFD-Reinf:
a) a inscrição no RGPS – Regime Geral de Previdência Social dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais será feita mediante o envio dos eventos S-2200 – “Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador” e S-2300 – “Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início” ao eSocial;
b) a elaboração da folha de pagamento mensal será cumprida mediante o envio dos eventos S-1200 – “Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS”, S-1202 – “Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social” e S-1210 – “Pagamentos de Rendimentos do Trabalho” ao eSocial;
c) a entrega da Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será cumprida mediante o envio dos eventos S-1299 – “Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial” e R-2099 – “Fechamento dos Eventos Periódicos à EFD-Reinf”; e
d) a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho e a elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário serão cumpridas mediante o envio dos eventos S-1060 – “Tabela de Ambientes de Trabalho”, S-2210 – “Comunicação de Acidente de Trabalho”, S-2220 – “Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, S-2240 – “Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco” e S-2241 – “Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial”, relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador, ao eSocial.
• Em relação à EFD-Reinf, o início da obrigatoriedade da transmissão passa a ser até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos que continuam obrigadas a transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Sendo assim, os contribuintes adotarão a EFD-Reinf conforme a seguir:
a) 1º Grupo (Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016)
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-5-2018 - a transmissão será até 15-6-2018;
b) 2º Grupo (Demais Empregadores e Contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016)
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2018 - a transmissão será até 14-12-2018;
c) 3º Grupo (Entes Públicos)
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-5-2019 - a transmissão será até 14-6-2019.
• Conforme disciplinado em ato específico da RFB, as contribuições sociais previdenciárias serão recolhidas por meio de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, gerado no sistema DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, observados os seguintes prazos:
a) a partir da competência julho/2018, para o 1º Grupo (Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016);
b) a partir da competência janeiro/2019, para o 2º Grupo (Demais Empregadores e Contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016);
c) a partir da competência de julho/2019, para o 3º Grupo (Entes Públicos).