PORTARIA 2.607 SAT, DE 15-12-2017
(DO-MS DE 18-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Queijo
Fazenda altera a tabela de Valor Real Pesquisado
Foram incluídos e alterados na tabela denominada Valor Real Pesquisado os valores do queijo muçarela, com efeitos a partir de 19-12-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1º do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do produto abaixo descrito:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
72576 | Queijo Muçarela (Substituição Tributária) | Kg | 23,94 |
Parágrafo único. Os produtos incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010
Art. 2° Alterar a descrição dos seguintes códigos na tabela denominada Valor Real Pesquisado:
De: 3020 - Queijo Muçarela (atacado)
Para: 3020 - Queijo Muçarela (Saída Interestadual)
De : 72576 - Queijo Muçarela (varejo)
Para: 72576 - Queijo Muçarela (Substituição Tributária)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária