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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS

Instrução Normativa SEF 53/2017

Foi intruduzida modificação na Instrução Normativa 53 SEF, de 10-10-2017, que fixa normas para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto 43.935, de 22-9-2015.

18/12/2017 15:15:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SEF, DE 14-12-2017
(DO-AL DE 15-12-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS
Foi intruduzida modificação na Instrução Normativa 53 SEF, de 10-10-2017, que fixou normas para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto 43.935, de 22-9-2015.


A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 53, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O pedido de ingresso no PROFIS, para fins de liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:
(...)
§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no caput, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do PROFIS, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:
(...)” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual

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