RESOLUÇÃO 11 CRE, DE 12-12-2017
(DO-RO DE 15-12-2017)
UNIDADE PADRÃO FISCAL - Valor
Definido novo valor da UPF/RO
O Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia a vigorar no exercício de 2018 será de R$ 65,21.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO as disposições do inciso II, do artigo 1º do Decreto n. 14.777, de 07 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/ RO a vigorar no exercício de 2018 será de R$ 65,21 (sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual