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Ceará

Ceará altera normas para aplicação de sistema de tributação por empresa aérea

Lei 16466/2017

20/12/2017 11:10:17

LEI 16.466, DE 19-12-2017
(DO-CE DE 19-12-2017)

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – Concessão

 Ceará altera normas para aplicação do sistema de tributação de empresa aérea
Esta alteração da Lei 15.992, de 22-4-2016, estabelece que a concessão da sistemática de tributação será efetivada quando a companhia aérea implantar o HUB, por meio de operações próprias ou coligadas, e mantiver uma quantidade mínima de voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de voos diários domésticos adicionais aos já existentes, através de ato normativo do Chefe do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O dispositivo abaixo da Lei n.º 15.992, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º A concessão da sistemática de tributação será efetivada quando a companhia aérea implantar o HUB, por meio de operações próprias ou coligadas, e mantiver uma quantidade mínima de voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de voos diários domésticos adicionais aos já existentes, através de ato normativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete estabelecer termos, condições e prazos atinentes à implementação do disposto nesta Lei.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 

 

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