DECRETO 4.185-R, DE 19-12-2017
(DO-ES - Suplemento DE 20-12-2017)
IPVA - Base de Cálculo
Estado divulga os valores da base de cálculo do IPVA para veículos usados
O referido ato divulga os valores da base de cálculo do IPVA incidentes sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto n.° 1.008-R, de 5 de março de 2002;
DECRETA:
Art. 1.° Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2018, são os constantes das tabelas contidas nos Anexos I a III, que integram este Decreto.
Art. 2.º A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei n.º 6.999, de 2001.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO