DECRETO 58.045, DE 21-12-2017
(DO-MSP DE 22-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração - Município de São Paulo
Regulamento do ISS do Município de São Paulo é alterado
Esta alteração do Decreto 53.151, de 17-5-2012, dispõe sobre as indicações que deverão constar obrigatoriamente nos ingressos de jogos e diversões públicas, bem como impede que os mesmos sejam emitidos na forma de bilhetes, cartelas, cartões com leitura ótica ou magnética.
Além disso, foram revogados dispositivos que tratam da formação da base de cálculo do ISS das agências de publicidade, dos armazéns gerais e das transportadoras de carga.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 39 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Sem prejuízo de outras indicações julgadas indispensáveis pelo contribuinte, devem constar do ingresso os seguintes dados:
I - número do ingresso e classe tarifária do bilhete, se houver;
II - evento a que se destina e indicação do setor a ser ocupado, se houver;
III - preço;
IV - identificação do promovente ou responsável pelo evento (nome, CNPJ ou CPF, e CCM, se houver);
V - a (s) data (s) a que se refere (m).
§ 1º Havendo mais de um promovente, o ingresso pode indicar apenas um deles, desde que, no formulário de autorização, sejam discriminados os dados de todos os demais.
§ 2º A numeração dos ingressos será em ordem crescente, de 1 até 999.999.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 2012:
I - o parágrafo único do artigo 36;
II - os artigos 47, 48, 49 e 51, observado o disposto nas alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DORIA, PREFEITO