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Paraná poderá convalidar procedimentos relativos a ST com medicamentos

Convênio ICMS 231/2017

26/12/2017 11:50:22

 

CONVÊNIO 231 ICMS, DE 22-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA– Medicamentos

Paraná poderá convalidar procedimentos relativos a ST com medicamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 294ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
CONVÊNIO 
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a convalidar os procedimentos adotados pelos contribuintes, em período anterior a 31 de dezembro de 2017, relativamente à adoção do Preço Máximo a Consumidor - PMC, divulgado em revistas especializadas de grande circulação, como base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo regime da substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, com produtos farmacêuticos de que trata o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.  
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.


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