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Rio de Janeiro

Fixado valor da Ufir-RJ para o exercício de 2018

Resolução SEFAZ 178/2017

26/12/2017 09:40:02

RESOLUÇÃO 178 SEFAZ, DE 22-12-2017
(DO-RJ DE 26-12-2017)

UNIDADE FISCAL – Ufir-RJ

Fixado valor da Ufir-RJ para o exercício de 2018
Este Ato determina que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2018 será de R$ 3,2939.
A Ufir-RJ serve para atualizar os débitos e os valores previstos na legislação tributária estadual.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo E-04/070/255/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2018, será de R$3,2939 (três reais e dois mil novecentos e trinta e nove décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

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