PORTARIA 126 CAT, DE 22-12-2017
(DO-SP DE 23-12-217)
CRÉDITO – Outorgado
Fisco dispõe sobre a utilização do crédito outorgado nas operações com produtos têxteis
Esta alteração da Portaria 35 CAT, de 26-5-2017, estabelece que a opção pela utilização do crédito outorgado em substituição ao aproveitamento dos demais créditos nas operações com produtos têxteis, não impede a utilização de regimes especiais para a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 41 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 5º-A à Portaria CAT-35, de 26-5-2017:
"Artigo 5º-A - A adoção do procedimento previsto nesta portaria não impede a utilização de regimes especiais para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.