Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

SP prorroga benefício fiscal com insumos destinados à fabricação de aeronaves

Decreto 63123/2017

28/12/2017 10:09:19

DECRETO 63.123, DE 27-12-2017
(DO-SP DE 28-12-2017)

REGULAMENTO - Alteração 
 
SP prorroga benefício fiscal com insumos destinados à fabricação de aeronaves
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – ICMS-SP, prorroga, para até 30-9-2019, a isenção do ICMS nas operações de importação e de saída de insumos destinados à fabricação de aeronaves.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso CXXXIX da cláusula segunda do Convênio ICMS-49/17, de 25 de abril de 2017,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5º do artigo 109 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 5° - Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.