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São Paulo

CAT altera normas relativas à emissão de documentos fiscais em via única

Portaria CAT 130/2017

28/12/2017 10:12:40

PORTARIA 130 CAT, DE 27-12-2017
(DO-SP DE 28-12-2017)

DOCUMENTÁRIO FISCAL – Emissão

CAT altera normas relativas à emissão de documentos fiscais em via única
Esta alteração da Portaria 79 CAT, de 10-9-2003, prorroga, para até 30-6-2018, o prazo para que o contribuinte tenha como opção reiniciar a numeração dos documentos fiscais, a cada novo período de apuração, independente de ter atingido o limite de numeração, que é de 999.999.999.
Após esse prazo, a numeração dos documentos fiscais deverá ser em ordem crescente e consecutiva, de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, sem necessidade de AIDF, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 202/17, de 15-12-2017, e nos artigos 146 e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2.1.2. do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:
“2.1.2. Numeração dos documentos fiscais deverá ser em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, sem necessidade de AIDF, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite;” (NR).
Artigo 2º - Até 30-06-2018, a numeração de que tratam o inciso III do artigo 2º e o item 2.1.2. do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, poderá, a critério do contribuinte, ser reiniciada a cada novo período de apuração.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

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