DECRETO 38.008, DE 26-12-2017
(DO-PB DE 27-12-2017)
VEÍCULO - Alteração das Normas
Convalidada a aplicação de novos percentuais para vendas de veículos por faturamento direto
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 197/17,
DECRETA:
Art. 1ºFica convalidada a aplicação dos novos percentuais de repartição do ICMS próprio entre a unidade federada de origem e de destino, previstos no Convênio ICMS 14/17, de 23 de fevereiro de 2017, no período entre 1º de janeiro de 2017 até a data da sua publicação, desde que observadas as demais disposições constantes no Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador