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Espírito Santo

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas no período de carnaval

Decreto -S 155/2018

06/02/2018 10:03:56

DECRETO 155-S, DE 5-2-2018
(DO-ES DE 6-2-2018)

PONTO FACULTATIVO - Expediente

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas no período de carnaval
Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 12, 13 e 14-2-2018. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2018, período de comemoração tradicional do carnaval no Brasil.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo - HEMOES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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