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Rio Grande do Sul

RS divulga relação de benefícios fiscais para anistia e remissão de débitos

Decreto 53912/2018

08/02/2018 09:28:32

DECRETO 53.912, DE 7-2-2018
(DO-RS DE 8-2-2018)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

 RS divulga relação de benefícios fiscais para anistia e remissão de débitos
O referido Ato dispõe sobre a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com a Constituição Federal, que no entanto poderão ser mantidos pelo Estado, conforme permite o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.
Cabe esclarecer que os benefícios identificados nesta relação também serão contemplados com a anistia e a remissão dos débitos fiscais  que possam ter sido constituídos
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, 
DECRETA
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica publicada no Anexo Único deste Decreto relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
 
NOTA COAD: Anexo em construção.

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