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Palmas fixa prazo de recolhimento do IPTU

Portaria SF 22/2018

Esta Portaria estabelece o Calendário Fiscal relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo – TCL e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP.

08/02/2018 11:10:19

PORTARIA 22 SF, DE 17-1-2018
(DO-PALMAS DE 25-1-2018 - REPUBLICADA NO DO-PALMAS DE 26-1-2018)

IPTU - Recolhimento - Município de Palmas

Palmas fixa prazo de recolhimento do IPTU
Esta Portaria estabelece o Calendário Fiscal relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo – TCL e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017, tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2017, o Calendário Fiscal relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo – TCL e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP lançados de ofício, que terão o seguintes vencimentos:
I – parcela única ou 1ª parcela, dia 28 de fevereiro de 2018;
II – parcela 2, dia 29 de março de 2018;
III – parcela 3, dia 30 de abril de 2018;
IV – parcela 4, dia 30 de maio de 2018;
V – parcela 5, dia 29 de junho de 2018;
VI – parcela 6, dia 31 de julho de 2018;
VII – parcela 7, dia 31 de agosto de 2018;
VIII – parcela 8, dia 28 de setembro de 2018;
IX – parcela 9, dia 31 de outubro de 2018;
X – parcela 10, dia 30 de novembro de 2018.
CHRISTIAN ZINI AMORIM
Secretário de Finanças

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