x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Amazonas

Manaus alteda data de recolhimento do ISSQN

Decreto 3965/2018

Este Decreto altera a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo ao período de apuração de janeiro de 2018, na forma que especifica.

19/02/2018 11:32:34

DECRETO 3.965, DE 16-2-2018
(DO-MANAUS DE 16-2-2018)

RECOLHIMENTO - Prorrogação - Município de Manaus

Manaus alteda data de recolhimento do ISSQN
Este Decreto altera a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo ao período de apuração de janeiro de 2018, na forma que especifica.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, § 1º, inc. III, da Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF iniciou a utilização do novo Sistema Tributário Municipal – STM no dia 15 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que o STM é integrado por diversos outros subsistemas de gestão de tributos, inclusive, o da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NOTA MANAUS;
CONSIDERANDO que nesta fase de entrada em operação foram realizados ajustes nos módulos de impressão das guias de recolhimento, de modo a garantir o reconhecimento pelo Serviço Bancário de Arrecadação;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 do Decreto nº 3.725, de 27 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o que dispõem os Anexos II e III do Decreto nº 3.932, de 04 de janeiro de 2018, que trata da data do vencimento do ISSQN em relação ao período de apuração;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 03/2018 – SUBORP/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00569
DECRETA:
Art. 1º O ISSQN referente aos serviços prestados no mês de janeiro de 2018, poderá ser recolhido, em caráter excepcional e exclusivo, até o dia 23 de fevereiro de 2018, não incidindo, até esta data, juros e multa moratória sobre esse período de apuração.
Art. 2º Fica autorizada a SEMEF a realizar as alterações no sistema de gestão do ISSQN para apuração e emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal referente ao período de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se também a tomadores de serviços obrigados à retenção do ISSQN na fonte por força da legislação tributária municipal, seja como contribuinte substituto ou responsável.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.