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Piauí

Fazenda dispõe sobre os recolhimentos ao FUNEF

Portaria GSF 25/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 245 GSF, de 27-11-2017, que estabeleceu prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF.

22/02/2018 11:16:28

PORTARIA 25 GSF, DE 9-2-2018
(DO-PI DE 20-2-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Fazenda dispõe sobre os recolhimentos ao FUNEF
Foi introduzida modificação na Portaria 245 GSF, de 27-11-2017, que estabeleceu prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º Portaria GSF nº 245, de 27 de novembro de 2017, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º Os depósitos mensais destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio fiscal FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12(doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 28 de fevereiro de 2018.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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