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Medida Provisória -2 1818/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO CAMBIAL
Tratamento Tributário

A Medida Provisória 1.818-2, de 20-5-99, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 21-5-99, reedita as normas que estabelecem o registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de câmbio ocorrida no primeiro trimestre-calendário de 1999, em substituição à Medida Provisória 1.818-1, de 22-4-99 (Informativo 16/99).
O texto da Medida Provisória 1.818-2/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.818/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 12/99.

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