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Pernambuco

Fazenda altera normas do SEF e eDoc

Portaria SF 18/2018

Foram efetuados ajustes na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.

26/02/2018 11:01:27

PORTARIA 18 SF, DE 23-2-2018
(DO-PE DE 24-2-2018)

SEF E EDOC - Alteração das Normas

Fazenda altera normas do SEF e eDoc
Foram efetuados ajustes na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
RESOLVE: Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 12 para § 1º:
“Art. 5º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
.........................................................................................................................................................................................................................

VI – janeiro de 2018: até 23.2.2018. (AC)
…….....................................................................................................................................………………………………………….....…….......
Art. 12. ............................................................................................................................................................................................................
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§ 1º Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
IV – janeiro de 2018: até 23.2.2018. (AC)
§ 2º É opcional a entrega dos arquivos eDoc referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a fevereiro de 2014, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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