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Piauí

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos

Portaria GSF 28/2018

28/02/2018 15:43:20

PORTARIA 28 GSF, DE 21-2-2018
(DO-PI DE 26-2-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.582, de 29 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Não implica perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 (cem reais) no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS a que se refere o Decreto nº 17.582, de 29 de dezembro de 2017, desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 15 de março de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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