PORTARIA 52 SEF, DE 26-2-2018
(DO-DF DE 7-3-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterada relação de valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 84 SEF, de 26-4-2017, que divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no artigo 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I, III e IV da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANEXO EM CONSTRUÇÃO