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Rio Grande do Sul

RS altera a relação de atos relativos a benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Decreto 53953/2018

08/03/2018 11:16:08

DECRETO 53.953, DE 7-3-2018
(DO-RS DE 8-3-2018)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão 

RS altera a relação de atos relativos a benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
O referido ato 
acrescenta itens na relação com identificação da atos normativos vigêntes em 8-8-2017, relativos a benefícios fiscais instituidos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017")
do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
NOTA COAD: Anexo em construção.  

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