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Mato Grosso do Sul

Fazenda altera a tabela de Valor Real Pesquisado

Portaria SAT 2619/2018

Esta Portaria altera, com efeitos a partir de 15-3-2018, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos soja em grão e algodão em pluma.

14/03/2018 11:27:23

PORTARIA 2.619 SAT, DE 13-3-2018
(DO-MS DE 14-3-2018)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda altera a tabela de Valor Real Pesquisado
Esta Portaria altera, com efeitos a partir de 15-3-2018, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos soja em grão e algodão em pluma.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: soja e algodão em pluma, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2619/2018

SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

1,08

512

Soja em grão - ensacado

sc 60kg

64,80

SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

 kg

1,35

17638

 Soja em grão – ensacad

o sc 60kg

81,00

ALGODÃO EM PLUMA

40

Algodão em pluma 11

kg

 6,27

1399

Algodão em pluma 11

 ar

 94,04

59932

 Algodão em pluma 12

 kg

6,12

59949

 Algodão em pluma 12

 ar

91,73

59951

 Algodão em pluma 13

 kg

 6,05

59964

 Algodão em pluma 13

 ar

90,74

58207

Algodão em pluma 21

kg

6,30

58210

Algodão em pluma 21

ar

94,54

58222

Algodão em pluma 22

kg

6,24

58230

 Algodão em pluma 22

ar

93,55

58248

 Algodão em pluma 23

 kg

 6,17

58250

Algodão em pluma 23

ar

92,55

58263

 Algodão em pluma 31

kg

6,27

58276

Algodão em pluma 31

ar

94,04

72164

 Algodão em pluma 31

 ton

6270,00

58289

 Algodão em pluma 32

 kg

6,20

58295

 Algodão em pluma 32

ar

93,05

58303

 Algodão em pluma 33

 kg

 6,14

58316

 Algodão em pluma 33

 ar

92,06

58329

Algodão em pluma 34

kg

 6,00

58331

Algodão em pluma 34

ar

90,07

58344

Algodão em pluma 41

kg

 6,18

58357

Algodão em pluma 41

ar

92,72

72165

Algodão em pluma 41

ton

6180,00

59390

 Algodão em pluma 42

 kg

 6,12

59403

 Algodão em pluma 42

ar

91,73

59411

 Algodão em pluma 43

 kg

 6,05

59428

 Algodão em pluma 43

 ar

90,74

59435

Algodão em pluma 44

kg

5,92

59443

Algodão em pluma 44

 ar

 88,75

59456

Algodão em pluma 51

kg

6,07

59469

 Algodão em pluma 51

ar

91,07

59471

 Algodão em pluma 52

 kg

6,00

59484

Algodão em pluma 52

ar

90,07

59497

Algodão em pluma 53

kg

5,94

59505

Algodão em pluma 53

ar

89,08

59518

Algodão em pluma 54

kg

 5,81

59524

Algodão em pluma 54

ar

87,10

59537

 Algodão em pluma 61

 kg

 6,00

59540

 Algodão em pluma 61

 ar

90,07

59552

 Algodão em pluma 62

 kg

 5,94

59565

 Algodão em pluma 62

 ar

89,08

59572

Algodão em pluma 63

 kg

5,87

59580

 Algodão em pluma 63

ar

 88,09

59593

Algodão em pluma 71

 kg

5,85

59601

Algodão em pluma 71

 ar

 87,76




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