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Santa Catarina

Governo concede benefício fiscal para operações com suínos

Decreto 1550/2018

Esta modificação no Decreto 1.225, de 11-7-2017, reduz, no período de 1-1-2018 a 30-6-2018, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos originários deste Estado, quando tributados a 12%.

28/03/2018 14:34:08

DECRETO 1.550, DE 26-3-2018
(DO-SC DE 27-3-2018)

SUÍNO - Base de Cálculo

Governo concede benefício fiscal para operações com suínos
Esta modificação no Decreto 1.225, de 11-7-2017, reduz, no período de 1-7-2018 a 31-3-2019, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos originários deste Estado, quando tributados a 12%.


O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 2813/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto 1.225, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de julho de 2018 a 31 de março de 2019, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli

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