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Ceará

Fortaleza prorroga prazo para recolhimento do IPTU

Decreto 14178/2018

29/03/2018 10:04:09

DECRETO 14.178, DE 9-3-2018
(DO-Fortaleza DE 22-3-2018)

IPTU - Recolhimento – Município de Fortaleza

Fortaleza prorroga prazo para recolhimento do IPTU 
Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 16-3-2018, o prazo para o pagamento do IPTU referente à cota única com desconto de 7,5% a da segunda parcela do exercício de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 291 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de oportunizar aos contribuintes o pagamento do IPTU do exercício de 2018, com o desconto de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), especialmente em virtude de mudança operacional na forma de disponibilização dos boletos do referido imposto, que doravante passam a ser emitidos, exclusivamente, via internet. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana (IPTU), do exercício de 2018, referente à Cota Única com desconto de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) e da segunda parcela, para o dia 16 de março de 2018.
Parágrafo único. Ficam inalterados os vencimentos da Cota Única com desconto de 5% (cinco por cento), e demais parcelas mensais, que permanecem com vencimento até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de abril a dezembro de 2018. 
Art. 2º - O desconto previsto no art. 1º deste Decreto está condicionado, na forma do disposto no § 1º do art. 826 do Regulamento do Código Tributário Municipal, ao cumprimento dos seguintes requisitos: 
I – à quitação,ao parcelamento regular ou à existência das demais modalidades de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários dos exercícios anteriores do imóvel objeto do desconto; e
II – à atualização dos dados cadastrais do imóvel objeto do desconto e do sujeito passivo junto ao Cadastro Imobiliário. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.  
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

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