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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 38189/2018

Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a substituição tributária com diversas mercadorias, com efeitos a partir de 1-4-2018.

29/03/2018 11:56:57

DECRETO 38.189, DE 27-3-2018
(DO-PB DE 28-3-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a substituição tributária com diversas mercadorias, com efeitos a partir de 1-4-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 198/17 e 204/17,
DECRETA:
Art. 1º O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes itens:
a) do SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 204/17):

ITEM

 CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

 MVA

ALÍQUOTA

2.0

03.002.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classifi cadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

Convênio ICMS 52/17

Protocolo ICMS 11/91

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 25.189/04

100%

Portaria 312/2017/GSER

Sem gás = 18%

Com gás = 18% + 2% %

6.0

03.006.00

 2201.10.00

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classifi cadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

Convênio ICMS 52/17

Protocolo ICMS 11/91

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 25.189/04

140%

Portaria 312/2017/GSER

Sem gás = 18%

Com gás = 18% + 2%

”;
b) do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/17):

ITEM

 CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

 MVA

ALÍQUOTA

62.0

 17.062.00

1905.90.90

 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03

Convênio ICMS 52/17

Protocolo ICMS 53/17

 Protocolo ICMS 50/05

Decreto nº 26.860/06

Decreto nº 38.124/18

ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%

Outros Bolos

Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%

Op. Interna (Original)= 10%

18%

62.1

 17.062.01

 1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panifi cação não especifi cados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classifi cados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03

Convênio ICMS 52/17

Protocolo ICMS 53/17

Protocolo ICMS 50/05

Decreto nº 26.860/06

Decreto nº 38.124/18

ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%

Outros Bolos

Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%

Op. Interna (Original)= 10%

18%

”;
c) do SEGMENTO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

MVA

 ALÍQUOTA

14.0

 20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

Convênio ICMS 52/17

Protocolo ICMS 54/17

40%

18% + 2% (FUNCEP)

”;
II - acrescido dos seguintes itens:
a) ao SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 204/17):

ITEM

 CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

 MVA

ALÍQUOTA

24.0

 03.024.00

2201.10.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte)litros

Convênio ICMS 52/17

Protocolo ICMS 11/91

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 25.189/04

100%

Portaria 312/2017/GSER

18%

25.0

 03.025.00

 2201.10.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

Convênio ICMS 52/17

Protocolo ICMS 11/91

Decreto nº 25.189/04

Lei nº 7.611/04

100%

Portaria 312/2017/GSER

18%

b) ao SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/17):

ITEM

CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

62.3

 17.062.03

 1905.90.90

Pão francês até 200g

Convênio ICMS 52/17

Protocolo ICMS 53/17

Protocolo ICMS 50/05

Decreto nº 26.860/06

Decreto nº 38.124/18

ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%

Outros Bolos

Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%

Op. Interna (Original)= 10%

18%

”;
III – com o seguinte item excluído do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

ITEM

CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

56.1

 17.056.01

1905.90.20

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

Convênio ICMS 52/17

Protocolo ICMS 53/17

Protocolo ICMS 50/05

Decreto nº 26.860/06

ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%

Op. Interna (Original)= 10%

18%

”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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