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Roraima

Estado altera regras da substituição tributária

Decreto -E 24914/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto Decreto 22.349-E, de 29-12-2016, que alterou o Regulamento do ICMS com relação ao regime de substituição tributária.

02/04/2018 11:33:48

DECRETO 24.914-E, DE 27-3-2018
(DO-RR DE 27-3-2018)

REGULAMENTO - alteração

Estado altera regras da substituição tributária
Foram introduzidas modificações no Decreto 22.349-E, de 29-12-2016, que alterou o Regulamento do ICMS com relação ao regime de substituição tributária.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.
DECRETA
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23 e os anexos do Decreto nº 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
Art. 2º O Art. 26, do Decreto 22.349-E de 29 de dezembro de 2016 que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Ficam revogadas:
Seção XVIII do Capítulo II do Título III do Livro Segundo;
Seção XXII do Capítulo II do Título III do Livro Segundo;
Seção XXVI do Capítulo II do Título III do Livro Segundo.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima

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