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Rio Grande do Norte

Estado prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Decreto 27841/2018

Este Decreto prorrogado, excepcionalmente, para o dia 4-4-2018, o prazo para pagamento do ICMS com vencimento entre 29-3 a 3-4-2018.

04/04/2018 14:33:38

DECRETO 27.841, DE 3-4-2018
(DO-RN DE 4-4-2018)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Estado prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Este Decreto prorroga, excepcionalmente, para o dia 4-4-2018, o prazo para pagamento do ICMS com vencimento entre 29-3 a 3-4-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando problemas técnico-operacionais ocorridos no sistema de emissão de documentos de arrecadação relativos ao ICMS, impossibilitando a sua emissão,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado, para o dia 04 de abril de 2018, o prazo para pagamento do ICMS com vencimento entre 29 de março a 03 de abril de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON FARIA
Fernando José Oliveira de Amorim

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