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Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1103/2015

27/08/2015 09:56:12

PORTARIA 1.103 ST, DE 26-8-2015
(DO-RJ DE 27-8-2015)
CAFÉ – Base de Cálculo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31-8 a 6-9-2015.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 154,0000

US$ 103,0000

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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