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Minas Gerais

Alterada relação de valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 731/2018

12/04/2018 07:27:54

PORTARIA 731 SUTRI, DE 11-4-2018
(DO-MG DE 12-4-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada relação de valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foram acrescentados e alterados itens da Portaria 708 SUTRI, de 28-12-2017, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

631

 PET PD 1500ml

Guaraná Jesus

 2

 4,39

632

PET PD 200ml

Sprite (todos os sabores)

 2

 1,47

633

 Lata 350ml

Água Tônica Mister Tonic

23

 2,16

634

 PET PD 237 a 290ml

Água Tônica Mister Tonic

 23

 1,55

635

 VD 310 a 360ml

Guaraná Arco Íris

23

2,75

636

 VD 310 a 360ml

Cotubaína

 23

 2,75

637

 PET PD 237 a 290ml

Mogi (todos os sabores)

128

1,70

638

 PET PD 300 a 350ml

Mogi (todos os sabores)

128

1,90

639

 PET PD 511 a 600ml

Mogi (todos os sabores)

 128

2,30

640

PET PD 2000ml

Mogi (todos os sabores)

 128

 3,39

641

 PET PD 2000ml

 Itamogi (todos os sabores)

128

2,69

642

 VR até 250ml

Mogi (todos os sabores)

 128

 1,25

643

 VR 600ml

 Mogi (todos os sabores)

128

1,79

”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

43

 Lata 350ml

 Cotuba Arco Íris (todos os sabores)/ Zero

 23

 2,16

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

97

 PET PD 237 a 290ml

Citrus Arco Íris

 23

 1,55

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

102

 PET PD 237 a 290ml

Cotuba Arco Íris (todos os sabores)/ Zero

 23

1,55

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

116

 PET PD 237 a 290ml

Guaraná TUT

23

1,55

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

536

VR até 250ml

 Cotuba Arco Íris (todos os sabores)

 23

1,41

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

605

 VR 1000ml

Cotuba Arco Íris (todos os sabores)

23

 3,05

”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

27

PET PD 500 a 520ml

Nitrix (todos os sabores)

 123

 2,45

”.
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

249

 Lata 250 a 270ml

 Red Hot

 51

 3,73

250

 Lata 250 a 270ml

 Nitrix Energy

123

6,87

251

 PET PD 200 a 275ml

 Nitrix Energy

123

 2,79

252

 PET PD 210 a 360ml

 Nitrix Energy (sabores)

 123

2,99

253

 PET PD 1000ml

 Nitrix Energy

123

11,10

254

PET PD 2000ml

 Nitrix Energy (sabores)

123

8,01

”.
Art. 5º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

128

52.769.676

 Refrigerantes Mogi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

”.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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