ATO 25 COTEPE/ICMS, DE 17-4-2018
(DO-U DE 18-4-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas
Divulgada planilha eletrônica para aplicação da substituição tributária em São Paulo
Este Ato dispõe sobre a aprovação de planilha, versão 0009, que contém informações para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo, bem como nas interestaduais a ele destinadas, com efeitos a partir de 1-5-2018.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:Art. 1º Fica divulgada a planilha eletrônica - versão 0009 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributária - versão 0009 - SP" e terá como chave de codificação digital a sequência 85571626f59e56745e4d5cb05fc9e782, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
BRUNO PESSANHA NEGRIS