Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 733/2018

20/04/2018 08:44:14

PORTARIA 733 SUTRI, DE 19-4-2018
(DO-MG DE 20-4-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram acrescentados itens da Portaria 715 SUTRI, de 29-1-2018, que divulgou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2 a 31-7-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

4.270

 Tesourinha

de 521 a 670 ml

20,32

4.271

 Tesourinha

 de 671 a 1000 ml

20,74

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.30

 Jambulera

de 671 a 1000 ml

9,90

(...)

(...)

 (...)

 (...)

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.