Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 11/2018

26/04/2018 21:42:58

ATO 11 DIAT, DE 24-4-2018
(PE-SEF DE 27-4-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir das datas indicadas, no Ato 9 Diat, de 27-3-218, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas Ambev, Arbor/Comary, Bierland/Mega Repres, Cerveja da Serra, Cervejaria Belgard, Heineken/B Kirin/B Baden, Inab, Lohn Bier, Malta, Opa Bier, Sarandi, Tupiniquim;
- aos refrigerantes das empresas Biri Refrigerantes, Casa Di Conti, Spal/Vonpar, Vonpar, Wewi; e
- aos energéticos e isotônicos das empresas Globalbev e Grassi.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 009/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Arbor/Comary, Bierland/Mega Repres, Cerveja da Serra, Cervejaria Belgard, Heineken/B Kirin/B Baden, Inab, Lohn Bier, Malta, Opa Bier, Sarandi, Tupiniquim, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 009/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Biri Refrigerantes, Casa Di Conti, Spal/Vonpar, Vonpar, Wewi, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 009/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação aos energéticos e isotônicos das empresas Globalbev e Grassi, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia 1º de abril para os PMPFs listados na Nota b), do Anexo I desde Ato;
II – a partir do dia 1º de maio de 2018 para os demais casos.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária

ANEXOS EM CONSTRUÇÃO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.