PORTARIA 317 DNPM, DE 25-4-2018
(DO-U DE 2-5-2018)
DNPM – Taxas
DNPM atualiza valores dos emolumentos, da taxa anual por hectare e das multas
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços estabelecidos pelo Anexo II da Consolidação Normativa do DNPM estabelecida pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016 e publicada no DO-U de 17 de maio de 2016, substituindo-os por aqueles expressos no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
NOTA COAD: Anexo em construção.