x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Alagoas

Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Instrução Normativa SRE 3/2018

Foi alterada, para 1-6-2018, a data de entrada em vigor da Instrução Normativa 1 SRE, de 12-4-2018, que stabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, na

04/05/2018 10:21:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SRE, DE 3-5-2018
(DO-AL DE 4-5-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foi alterada, para 1-6-2018, a data de entrada em vigor da Instrução Normativa 1 SRE, de 12-4-2018, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com as bebidas que especifica.


O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
Considerando a necessidade de conceder aos contribuintes e responsáveis tributários maior tempo para adequação ao disposto na Instrução Normativa SER nº 1, de 21 de fevereiro de 2018;
Considerando, também, o disposto no Ofício 15/2018 da Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SRE nº 1, de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2018”.
(NR).
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos da Portaria SRE nº 10, de 21 de fevereiro de 2017, no período de 1º de maio de 2018 até a data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.