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Mato Grosso do Sul

Fazenda dispõe sobre as normas relativas à exportação

Resolução SEFAZ 2914/2018

Esta Resolução fixa procedimentos a serem observados

10/05/2018 11:56:09

RESOLUÇÃO 2.914 SEFAZ, DE 4-5-2018
(DO-MS DE 9-5-2018)

EXPORTAÇÃO - Normas

Fazenda dispõe sobre as normas relativas à exportação
Esta Resolução fixa procedimentos a serem observados por estabelecimentos que, cumulativamente realizem operações de exportação para o exterior ou remessas específicas com o fim de exportação para o exterior e sejam beneficiários de incentivos ou benefícios fiscais na modalidade de crédito presumido sob condição de não utilização de quaisquer outros créditos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados, visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, acrescentado pelo Decreto n° 14.871, de 9 de novembro de 2017, por estabelecimentos que, cumulativamente:
I – realizem operações de exportação para o exterior ou remessas específicas com o fim de exportação para o exterior;
II – sejam beneficiários de incentivos ou benefícios fiscais na modalidade de crédito presumido sob condição de não utilização de quaisquer outros créditos.
Art. 2º Os estabelecimentos que se enquadrem na disposição do art. 1º desta Resolução devem:
I – apurar, separadamente, o valor do imposto a ser recolhido, relativamente às operações ou prestações beneficiadas por crédito presumido concedido sob condição de não utilização de quaisquer outros créditos;
II – recolher, mediante documento de arrecadação distinto, o valor do imposto a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 1º O valor do imposto a ser recolhido corresponde à diferença entre o imposto incidente sobre a respectiva operação ou prestação e o crédito presumido a ela aplicável.
§ 2º Para efeito de apuração, separadamente, do valor do imposto a que se refere o inciso I do caput deste artigo, devem ser realizados, na Escrituração Fiscal Digital, mensalmente, nos Registros mencionados no Anexo I a esta Resolução, os procedimentos neles mencionados.
Art. 3º No final de cada exercício, os estabelecimentos que se enquadrem na disposição do art. 1º desta Resolução devem verificar se, dos procedimentos adotados nos termos do Anexo I a esta Resolução, resultou recolhimento a menor ou a maior do que o valor a que se refere o § 1º do art. 2º desta Resolução.
§ 1º Tendo havido recolhimento a menor ou maior do que o valor a que se refere o § 1º do art. 2º desta Resolução, o ajuste, na Escrituração Fiscal Digital, deve ser feito por meio dos Registros indicados no Anexo II a esta Resolução, observados os procedimentos nele mencionados.
§ 2º O ajuste deve ser feito na escrituração relativa ao mês de dezembro.
§ 3º No caso de recolhimento a menor, o valor complementar deve ser recolhido, mediante documento de arrecadação distinto, no mesmo prazo estabelecido para o pagamento do imposto relativo às operações e prestações ocorridas no mês de dezembro.
§ 4º A verificação e o ajuste de que trata este artigo devem ser realizados, também, nos casos de encerramento das atividades do estabelecimento, de cancelamento da inscrição estadual ou de cessação do benefício de crédito presumido.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de maio de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914, DE 4 DE MAIO DE 2018.
PROCEDIMENTO MENSAL A SER ADOTADO NOS REGISTROS DA EFD
I - Registro 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
a) Criar um registro 0460 que será utilizado posteriormente na observação do
lançamento fiscal;
b) Campo 02 (COD_OBS): informar um código a ser atribuído pelo contribuinte,
de sua livre escolha;
c) Campo 03 (TXT): informar nesse campo o seguinte texto: “Transferência de
débito de ICMS”;
II - Registros C100, C190, D100 e D190: NOTA FISCAL DE SAÍDA OU
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
a) Proceder o registro conforme manual de orientação do contribuinte;
III - Registros C195 e D195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL
a) Esse registro vincula o documento fiscal a uma observação criada no Registro
0460. Deve ser registrado da seguinte forma:
1. Campo 02 (COD_OBS): informar o código criado no campo 02 do Registro
0460, referente às saídas que o contribuinte se utiliza do crédito presumido;
IV - Registro C197 e D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E
INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
a) Informar o valor do débito de ICMS destacado no documento fiscal e referente
à operação ou prestação com crédito presumido;
b) Campo 02 (COD_AJ): informar o código “MS23000001” – “Transferência de
débito para subapuração – Crédito Presumido”;
c) Campo 05 (VL_BC_ICMS): informar a base de cálculo utilizada para obtenção
do valor do ICMS, relativa à operação ou prestação com crédito presumido;
d) Campo 06 (ALIQ_ICMS): informar a alíquota aplicada no cálculo do ICMS,
relativa à operação ou prestação com crédito presumido;
e) Campo 07 (VL_ICMS): informar o valor do ICMS, relativo à operação ou
prestação com crédito presumido;
V - Registro E110: APURAÇÃO DE ICMS
a) Campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB): informar o somatório dos valores de ICMS
lançados com ajuste “MS23000001”;
b) Campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor de estorno proporcional
às saídas com crédito presumido. O total de créditos pelas entradas deve ser
multiplicado pelo índice: total de saídas acobertadas por crédito presumido
dividido pelas saídas totais (inclusive saídas de exportação);
VI - Registro E111: AJUSTE PARA ESTORNO DE DÉBITO
a) Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS030005” – “Estorno de
débito relacionado à saída com crédito presumido-Mensal”;
b) Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): informar o texto: “Estorno de débito
relacionado à saída com crédito presumido-Mensal”;
c) Campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do estorno de débito que compõe o
campo 09 do registro E110;
VII - Registro E111: AJUSTE PARA ESTORNO DE CRÉDITO5
a) Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS010008” - “Estorno de
crédito relacionado à saída com crédito presumido-Mensal”;
b) Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): informar o texto “Estorno de crédito
relacionado à saída com crédito presumido-Mensal”;
c) Campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do estorno de crédito que compõe
o campo 05 do registro E110;
VIII - Registro 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS
a) Campo 02 (IND_APUR_ICMS): preencher com o valor “3”;
b) Campo 03 (DESCR_COMPL_OUT_APUR): informar o texto “Apuração com
crédito presumido”;
IX - Registro 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
a) Campo 02 (DT_INI): informar a data inicial da apuração que, em regra, é a
mesma data aposta no registro E100;
b) Campo 03 (DT_FIN): informar a data final da apuração que, em regra, é a
mesma data aposta no registro E100;
X - Registro 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS
a) Campo 02 (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA): informar o somatório dos
registros C197 e D197 que correspondam ao código “MS23000001”;
b) Campo 06 (VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA): informar o valor do crédito presumido
apurado pelo contribuinte;
XI - Registro 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO
ICMS
a) Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS020033”– “Crédito
Presumido – Subapuração”;
b) Campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do crédito presumido preenchido
no campo 06 do registro 1920;
XII - Registro 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES
REFERENTES À SUB-APURAÇÃO
a) Campo 02 (COD_OR): informar o código “090” – “Outras obrigações do ICMS”;
b) Campo 03 (VL_OR): informar o valor do imposto a recolher;
c) Campo 05 (COD_REC): preencher com o código de receita “310 ICMS –
NORMAL”, consignando no histórico: “Recolhimento de subapuração decorrente
de operações ou prestações com crédito presumido, conforme RESOLUÇÃO/
SEFAZ Nº 2.914/2018”.
ANEXO II À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914, DE 4 DE MAIO DE 2018.
REGISTRO DE AJUSTE ANUAL DE CRÉDITO PRESUMIDO
No mês de dezembro, o contribuinte deve realizar a apuração anual para verificar
se houve estorno diverso do real e proceder da seguinte forma:
I - Para Estorno anual inferior ao Estorno Real Apurado:
a) Registro E110
1. Campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): Preencher com o valor da
diferença entre o real e o lançado;
b) Registro E111
1. Campo 02 (COD_AJ_APUR): Informar o código “MS019999” –
“Outros estornos de crédito para ajuste de apuração ICMS”;
2. Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Informar o texto “Ajuste de estorno
de crédito-Anual”;
3. Campo 04 (VL_AJ_APUR): Informar o valor do estorno de crédito de
acordo com o campo 05 do registro E110;
II - Para Estorno anual superior ao Estorno Real Apurado:
a) Registro E110
1. Campo 08 (VL_TOT_AJ_CRÉDITOS): O contribuinte deve se creditar
da diferença entre o valor total lançado de estorno no ano anterior
e o real apurado;
b) Registro E111
1. Campo 02 (COD_AJ_APUR): Informar o código “MS020014” –
“Outros créditos - Exceto estimativa”;
2. Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Informar o texto “Ajuste de crédito
por estornos no ano anterior superior ao apurado-Anual”;
3. Campo 04 (VL_AJ_APUR): Informar o valor do estorno de crédito de
acordo com o campo 08 do registro E110.

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