Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Receita altera normas relativas ao uso de ECF por prestadores de serviços de transporte

Norma de Procedimento Fiscal CRE 40/2018

Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 26 CRE, de 7-3-2017, estabelece que está sujeito às suas disposições estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário que optar por emitir o Bilhete de Passagem R

15/05/2018 14:48:31

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 40 CRE, DE 7-5-2018
(DO-PR DE 14-5-2018)

ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Alteração das Normas

Receita altera normas relativas ao uso de ECF por prestadores de serviços de transporte
Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 26 CRE, de 7-3-2017, estabelece, com efeitos desde 1-1-2017, que está sujeito às suas disposições o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário que optar por emitir o Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, o Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 e o Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, respectivamente, utilizando equipamento ECF.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º O art. 1º da Norma de Procedimento Fiscal n. 26, de 7 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Estará sujeito ao disposto nesta norma o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário que optar por emitir o Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, o Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 e o Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, respectivamente, utilizando equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.