Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Norte

Secretaria de Tributação divulga a Agenda Fiscal de Setembro/2015

Comunicado SET 0/2015

02/09/2015 08:39:16

OBRIGAÇÕES FISCAIS - Setembro/2015
(DO-RN de 2-9-2015)

 Secretaria de Tributação divulga a Agenda Fiscal de Setembro/2015
 

AGENDA FISCAL

MÊS: SETEMBRO/2015

 

 

 

 

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS

 

NATUREZA DO RECOLHIMENTO

EMPRESAS

PRAZOS P/PAGAMENTO

 

APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. AGOSTO/2015

COMUNICAÇÃO E ENERGIA

Até o dia 10/09/2015

 

SUPERMERCADOS

Até o dia 21/09/2015

 

DEMAIS EMPRESAS

Até o dia 15/09/2015

 

ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. AGOSTO/2015

EMPRESAS CREDENCIADAS

Até o dia 25/09/2015

 

PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA

TODAS AS EMPRESAS

Até o dia 25/09/2015

 

DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS

"SIMPLES NACIONAL"

Até o dia 25/09/2015

 

DEMAIS EMPRESAS

Até o dia 15/09/2015

 

 

 

 

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTOS

PRAZOS P/ PAGAMENTO

 

INTERNA

TODOS

Até o dia 15/09/2015

 

INTERESTADUAL

TODOS

Até o dia 10/09/2015

 

 

 

 

 

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. AGOSTO/2015

ÍNDICES

 

GIM

Até dia 15/09/2015

TJLP: 0,5262

 

GIM sem Movimento

Até dia 10/09/2015

UFIR: 1,0641

 

Arquivos Magnéticos - SINTEGRA

Até dia 15/09/2015

SELIC: 1,1100

 

GIA-ST

Até dia 10/09/2015

 

 

Arquivos Magnéticos EFD - Escrituração Fiscal Digital

Até dia 15/09/2015

 

 

Arquivos Magnéticos - Substitutos Tributários

Até dia 21/09/2015

 

 

 

 

 

 

LOCAIS DE PAGAMENTO

 

 

Nos prazos acima: Em qualquer agência bancária (sem acréscimos).

 

 

 

Após os prazos acima: Nas Agências do Banco do Brasil (com acréscimos legais).

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Em substituição a SELIC acima, serão cobrados juros de mora de 1% (um por Cento) conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 39 da lei 6.968 de 30/09/1996.

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.