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Ceará

Sefaz inclui produtos na pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 23/2018

17/05/2018 15:05:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 9-5-2018
(DO-CE DE 16-5-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Sefaz inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
O referido Ato acrescenta produtos ao Anexo Único da Instrução Normativa 54 Sefaz, de 29-8-2017, que dispõe sobre o valor da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos, isotônicos, cerveja, chope, água mineral e gelo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de cerveja e chope, de água mineral e gelo, e refrigerante indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam acrescentados os itens com números de ordem 252 a 254 ao Anexo Único da Instrução Normativa n.º 54, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:

NOTA COAD: Anexo em construção. 

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