Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 RE, DE 2018
(DO-RS DE 21-5-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Sefaz dispõe sobre os prazos de entrega da GIA para refinarias
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre os prazos de entrega da GIA para refinarias de petróleo ou suas bases e CPQ, bem como acrescenta códigos de lançamento na GIA.
ITEM | CONTRIBUINTE | PRAZO |
"IV | Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ | Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais" |
2. Na Seção VIII do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
| DESCRIÇÃO |
|
Dispositivo do RICMS | Débito Fiscal referente a: | CÓDIGO |
| "ICMS ST - Valor do repasse do dia 10 do imposto que tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases |
10 |
| ICMS ST - Valor do repasse do dia 20 do imposto que tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes que não refinaria de petróleo |
11 |
| ICMS ST - Valor do repasse do dia 20 do imposto que tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases em que houve reversão da glosa em favor da unidade federada |
12” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
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