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Rio Grande do Sul

Sefaz dispõe sobre os prazos de entrega da GIA

Instrução Normativa 20/2018

21/05/2018 10:52:01

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 RE, DE 2018
(DO-RS DE 21-5-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA -  Alteração

 Sefaz dispõe sobre os prazos de entrega da GIA para refinarias 
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre os prazos de entrega da GIA para refinarias de petróleo ou suas bases e CPQ, bem como acrescenta códigos de lançamento na GIA.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item IV do quadro do item 4.2, conforme segue:
 

ITEM

CONTRIBUINTE

PRAZO

"IV

Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ

Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais"

2. Na Seção VIII do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO

 

Dispositivo do RICMS

Débito Fiscal referente a:

CÓDIGO

 

"ICMS ST - Valor do repasse do dia 10 do imposto que tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases

 

10

 

ICMS ST - Valor do repasse do dia 20 do imposto que tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes que não refinaria de petróleo

 

11

 

ICMS ST - Valor do repasse do dia 20 do imposto que tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases em que houve reversão da glosa em favor da unidade federada

 

12”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

 

 

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