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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 46050/2018

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o recolhimento do imposto calculado por estimativa.

24/05/2018 10:23:51

DECRETO 46.050, DE 23-5-2018
(DO-PE DE 24-5-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o recolhimento do imposto calculado por estimativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 25-A. .....................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º O disposto no caput não se aplica ao estabelecimento comercial atacadista credenciado para utilização da sistemática de tributação prevista na Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 21 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 21 DO DECRETO Nº 44.650/2017
ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A RECOLHIMENTO DO ICMS POR ESTIMATIVA, RELACIONADOS POR CNAE
(art. 25-A)

CNAE

 

NÚMERO

 DESCRIÇÃO

.......................

 ..............................................................................................

2910-7/01

 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários (AC)

.......................

 ..............................................................................................




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