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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 21/2018

25/05/2018 08:52:10

ATO 21 DIAT, DE 21-5-2018
(PE-SEF DE 25-5-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir de 1-6-2018, no Ato 9 Diat, de 27-3-2018, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas Bierbaum, Blend Bryggeri, Cerveja da Serra, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Catarinense, Cervejaria Kairós, Cervejaria Oggin, Inab, Malta, Stuttgart e Tupiniquim;
- aos refrigerantes da empresa Água Da Serra; e
- às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Marina Costa Garcia.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 9/2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Bierbaum, Blend Bryggeri, Cerveja da Serra, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Catarinense, Cervejaria Kairós, Cervejaria Oggin, Inab, Malta, Stuttgart e Tupiniquim, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat nº 9/2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Água Da Serra, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat nº 9/2018, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Marina Costa Garcia, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2018.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária

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