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Mato Grosso

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 65/2018

Esta Portaria institui Lista de Preços Mínimos para as operações de saída interestadual de manganês bruto, com efeitos a partir de 1-6-2018.

29/05/2018 11:54:47

PORTARIA 65 SEFAZ, DE 11-5-2018
(DO-MT DE 28-5-2018)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui Lista de Preços Mínimos para as operações de saída interestadual de manganês bruto, com efeitos a partir de 1-6-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para as operações de saída interestadual de manganês bruto.
Parágrafo único O valor fixado, para efeito de base de cálculo do ICMS,refere-se a preços com cláusula FOB.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 065/2018-SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O

 UM

 CÓDIGO LPM

VALOR R$

1. I N D Ú S T R IA E X T R A T I V A MINERAL

 

 

 

1.1 MINERAL BRUTO

 

 

 

Manganês

Kg

811100100008

0,18




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