x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o levantamento do estoque para cálculo da substituição tributária

Resolução SEF 5143/2018

Foram introduzidas modificações na Resolução 4.855 SEFAZ, de 29-12-2015, que disciplina a apuração do estoque de mercadorias e do respectivo ICMS, em decorrência da inclusão ou da exclusão das mesmas no regime de substituição tributária, para os fins

07/06/2018 10:57:43

RESOLUÇÃO 5.143 SEF, DE 6-6-2018
(DO-MG DE 7-6-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Levantamento de Estoque

Fazenda dispõe sobre o levantamento do estoque para cálculo da substituição tributária
Foram introduzidas modificações na Resolução 4.855 SEFAZ, de 29-12-2015, que disciplina a apuração do estoque de mercadorias e do respectivo ICMS, em decorrência da inclusão ou da exclusão das mesmas no regime de substituição tributária, para os fins de pagamento ou de restituição.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 46, § 7º, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso II do art. 5º da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
II – (...)
a) deverá apurar o saldo do ICMS ST, se houver, no campo 14 do registro E210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), na data:
1 – da intimação do contribuinte sobre a revogação, a cassação ou a não renovação do regime especial, exceto na hipótese do item 3;
2 – do pedido de renúncia ou desistência do regime especial pelo contribuinte;
3 – de término do regime especial, na hipótese de não renovação do regime por decurso do prazo.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.