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Santa Catarina

Fazenda altera normas relativas ao preenchimento da Dime

Portaria SEF 44/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 153 SEF, de 2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Dime e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

15/06/2018 18:49:17

PORTARIA 44 SEF, DE 13-6-2018
(PE-SEF DE 15-6-2018)

DIME - Alteração das Normas

Fazenda altera normas relativas ao preenchimento da Dime
Foram introduzidas modificações na Portaria 153 SEF, de 2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Dime e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3.4.3.1 do Anexo I, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.4.3.1.....................................................................................
.................................................................................................
i) Campo Alíquota do Crédito Devido: informar a alíquota do crédito devido, conforme previsto na legislação; (Não se aplica desde janeiro de 2018);
j) Campo Crédito Devido: informar o valor do crédito devido, conforme previsto na legislação, indicado na Nota Fiscal de aquisição ou, se for o caso, o valor do crédito presumido previsto no Anexo 2, art. 15, inciso XXVI do RICMS-SC/01;
l) Para cada período de referência, uma nota fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
Art. 2º O item 3.4.3.3 do Anexo I, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.4.3.3.....................................................................................
.................................................................................................
i) Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito devido (Não se aplica desde janeiro de 2018);
j) Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor do crédito devido;
.......................................................................................” (NR)
Art. 3º O item 1, do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos registros 160 e 170, com a seguinte redação:
“1........................................................................................
..............................................................................................
Registro “160” - Identificação das notas emitidas (apuração)
Registro “160” - Identificação das notas emitidas (apuração)
Registro “160” - Identificação das notas emitidas (apuração)
...
...
...
Registro “170” - Totalizador do registro “160”
.......................................................................................” (NR)
Art. 4º O item 3.2, do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos registros 160 e 160, com a seguinte redação:
“3.2. .........................................................................................

160

111 bytes

170

69 bytes

...................................................................................” (NR)
Art. 5º O item 5, do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012 passa a vigorar acrescido dos subitens 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16 e 5.17 com a seguinte redação:
“5.............................................................................................
5.10. Registro "110" - Totalizador do registro “100” para simples conferência

Campo

Descrição

 Tipo

Tamanho

 Início

 Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

 9

1

 9

2

Referência para utilização do crédito

 R

 6

10

15

3

Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "110"

N

 3

 16

18

4

Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos

$

17

19

 35

5.11. Registro “120” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional: Não se aplica desde janeiro de 2018
5.12. Registro “130” - Totalizador do registro “120” para simples conferência: Não se aplica desde janeiro de 2018
5.13. Registro “140” - Discriminação de crédito imposto retido substituição tributária:

Campo

 Descrição

Tipo

Tamanho

 Início

Fim

1

 Inscrição Estadual do Contribuinte

 N

9

1

 9

2

 Referência para utilização do crédito

 R

6

 10

15

3

Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “060”

 N

3

16

18

4

Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 6

N

 3

19

 21

5

Valor do crédito imposto retido substituição tributária

$

17

 22

38

6

 Número S@T

 N

15

 39

53

 

5.14. Registro “150” - Totalizador do registro “140” para simples conferência:


Campo

Descrição

 Tipo

 Tamanho

 Início

Fim

1

 Inscrição Estadual do Contribuinte

 N

 9

 1

 9

2

 Referência para utilização do crédito

 R

 6

10

 15

3

Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "150"

 N

 3

 16

18

4

Somatório Valor do Crédito Imposto Retido Substituição Tributária

$

17

19

35

5.15. Registro “160” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional:

Campo

 Descrição

 Tipo

 Tamanho

 Início

 Fim

1

 Inscrição Estadual do Contribuinte

 N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

 R

 6

10

15

3

Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "160"

 N

 3

 16

18

4

CNPJ do emitente da nota fiscal

N

14

19

 32

5

Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal

X

 2

33

 34

6

Série da nota fiscal

 N

3

35

 37

7

Número da nota fiscal

 N

9

38

46

8

 Data de emissão da nota fiscal

D

8

47

54

9

 CFOP constante da nota fiscal

N

 4

55

 58

10

 Valor total da nota fiscal

 $

 17

 59

75

11

 Base de cálculo para o crédito

 $

 17

76

92

12

 Valor do crédito

 $

 17

 93

109

13

Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela genérica 9025

N

2

110

 111


5.15.1. Códigos dos tipos de documentos fiscais informados no campo 13:

Código

 Documento fiscal

1

 Nota Fiscal, modelo 1

2

Nota Fiscal, modelo 1A

34

 Nota Fiscal, modelo 1AF

35

 Nota Fiscal, modelo 1F

55

 Nota Fiscal Eletrônica


5.15.2. Lista dos CFOP válidos para a apropriação do crédito informado no campo 9:

SAÍDAS PARA O ESTADO

 SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

VENDA DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO

VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA

VENDA DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO

VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA

5101

5102

6101

 6102

5103

 5104

 6103

6104

5105

 5106

6105

 6106

5109

 5110

6107

 6108

5111

 5112

 6109

 6110

5113

 5114

 6111

 6112

5116

 5115

 6113

6114

5118

 5117

 6116

 6115

5122

 5119

 6118

 6117

5124

 5120

 6122

 6119

5125

 5123

6124

 6120

5401

 5403

 6125

6123

5402

 5405

 6401

6403

 

 

6402

 6404


5.16. Registro “170” - Totalizador do registro “160” para simples conferência:

Campo

 Descrição

Tipo

 Tamanho

 Início

Fim

1

 Inscrição Estadual do Contribuinte

N

 9

1

 9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “170”

 N

 3

16

18

4

 Somatório Valor total da nota fiscal

$

17

19

 35

5

 Somatório Base de cálculo para o crédito

 $

17

36

 52

6

 Somatório Valor do Crédito

$

 17

 53

 69


5.17. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo:

Campo

Descrição

 Tipo

 Tamanho

 Início

 Fim

1

 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900"

 X

 3

1

3

2

Quantidade de registros (inclusive registro “900”)

N

7

 4

10

Art. 6º Ficam revogados os itens 6.0 a 6.5 do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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