x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Secretaria da Fazenda esclarece sobre o expediente das repartições públicas durante a Copa do Mundo

Instrução Normativa SMF 1/2018

21/06/2018 10:16:13

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SMF, DE 20-6-2018
(DO-Porto Alegre DE 21-6-2018)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente 

Secretaria da Fazenda esclarece sobre o expediente das repartições públicas durante a Copa do Mundo
O referido ato altera os horários de atendimento externo da Loja da SMF nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições do Decreto 20.010 de 12 de junho de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de normalizar acerca do funcionamento das atividades da SMF durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na COPA do Mundo FIFA 2018;
RESOLVE:
Art 1º. Ficam alterados os horários de atendimento externo da Loja da SMF nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, conforme segue:
Art 2º. Às demais atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, aplica-se a alteração de horários determinada no artigo 1º do Decreto 20.010 de 12 de junho de 2018;
Art 3º. A compensação de horas não trabalhadas prevista no § 2º, do artigo 1º, do Decreto 20.010 de 12 de junho de 2018, dar-se-á da seguinte forma:

HORA DOS JOGOS

HORÁRIO EXPEDIENTE CFE DECRETO

HORÁRIO DE ABERTURA AO PÚBLICO

HORÁRIO FUNCIONAMENTO CALLCENTER

JOGOS ÀS 9H

12 H ÀS 18H

12H30MIN ÀS 6H30MIN

12H30MIN ÀS 17H

JOGOS ÀS 11H

14H ÀS 19H

14H30MIN ÀS 7H30MIN

14H30MIN ÀS 18H

JOGOS ÀS 15H

08H ÀS 14H

09H ÀS 13H

09H ÀS 13H


I - Fica estabelecido prazo máximo até 31 de dezembro de 2018 para compensação das horas não trabalhadas;
II - Servidores que tenham saldo de banco de horas acumulado poderão optar, de forma excepcional, pelo abatimento de horas do referido banco, sem necessidade de abertura de processo administrativo.
Nesses casos deverá ser utilizado no Ronda Ponto o código 801 – DÉBITO BH;
III – As horas não trabalhadas nos dias úteis de jogos e, que não forem debitadas conforme inciso anterior, deverão ser ajustadas com o código 710 - COPA 2018 - Horas a Compensar;
IV – As horas executadas para fins de compensação deverão ser ajustadas com o código 720 - COPA 2018 - Horas Compensadas;
§ 1º - Nos dias em que os jogos se realizarem às 9h, não poderão ser computadas como horas trabalhadas as horas realizadas entre 9h e 11h;
§ 2º - Nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, não poderão ser computadas como horas trabalhadas as horas realizadas entre 11h e 13h;
§ 3º - Nos dias em que os jogos se realizarem às 15h, não poderão ser computadas como horas trabalhadas as horas realizadas entre 15h e 17h;
§ 4º - Horas realizadas além do horário estabelecido no artigo 1º do Decreto 20.010, de 12 de junho de 2018, e que não se enquadrem nas proibições referidas, poderão ser computadas como horas trabalhadas, desde que não ultrapasse o total de 10 (dez) horas trabalhadas no dia;
§ 5º - Findo o prazo estabelecido no inciso I do artigo 3º, para a compensação das horas devidas e, não havendo compensação da carga horária dos dias dos jogos, os ajustes de horas a compensar deverão ser revertidos para falta, meia-falta ou atraso, nos termos da legislação vigente.
Art 4º. Casos não especificados nesta Instrução Normativa, deverão ser encaminhados, mediante processo administrativo, para análise e deliberação do Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda;
Art. 5º. Essa instrução normativa entra em vigor a partir data de publicação.

LEONARDO MARANHÃO BUSATTO, Secretário Municipal da Fazenda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.