INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEFAZ, DE 19-6-2018
(DO-CE DE 25-6-2018)
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Utilização
Sefaz dispõe sobre a especificação técnica para fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos
O referido ato altera norma que trata sobre a especificação técnica de requisitos adicionais para orientar a fabricação de módulos fiscais eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto nº 31.922/2016, que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências; Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico; RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º A Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do Estado do Ceará está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, identificada como “er_especificação_ requisitos_mfe-cfe_1_3_21.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência aa03b94ea38758e847eef55c59538348, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA