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Goiás

Sefaz divulga novos valores para cálculo do ICMS nas operações com amendoim

Instrução Normativa SRE 142/2018

27/06/2018 09:25:01


INSTRUÇÃO NORMATIVA 142 SRE, DE 26-6-2018
(DO-GO DE 27-6-2018)

AMENDOIM – Pauta Fiscal

Sefaz divulga novos valores para cálculo do ICMS nas operações com amendoim
Este ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com amendoim, com efeitos a partir de 28-6-2018.
 
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “AMENDOIM” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual
 
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade) 
 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AMENDOIM

 

 

 

35013

Amendoim em casca - sc 25 kg (Produtor)

SC

       42,16

       42,16

34990

Amendoim em casca - kg (Atacado)

Kg

        5,83

        5,83

35001

Amendoim descascado - kg (Atacado)

kg

       10,04

      10,04


  

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