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Ceará

Estado altera normas do Fundo de Desenvolvimento Industrial

Decreto 32723/2018

27/06/2018 09:35:47

DECRETO 32.723, DE 25-6-2018
(DO-CE DE 26-6-2018)

FDI – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - Alteração

Estado altera normas do Fundo de Desenvolvimento Industrial 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de fixar regra adequada para fins de cálculo do ICMS devido pelas sociedades enquadradas no Programa de Incentivos às Centrais de Distribuição de Mercadorias do Ceará – PCDM, quando estas não alcançarem os patamares de faturamento anual estabelecidos no art. 44 do Decreto nº32.248, de 2017, mas levando em conta o nível de faturamento anual efetivamente atingido; DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº32.438, de 8 de dezembro de 2017, passa a vigorar com acréscimo do § 3º ao art. 44, com a seguinte redação:
“Art. 44. (…)
(…)
§ 3.º Caso a sociedade empresária não alcance qualquer dos patamares de faturamento anual mínimo dispostos no caput e nos  incisos I e II deste artigo, o cálculo do ICMS devido a cada período de apuração, para fins de aplicação do tratamento de que trata o art. 42 deste Decreto, e nos termos de resolução específica, deve ser baseado na proporcionalidade obtida do quociente do faturamento anual efetivamente atingido pela meta anual estabelecida neste Decreto.”
Art. 2.º O disposto neste Decreto aplica-se aos Termos de Acordo– FDI/PCDM já firmados, não autorizando, contudo, a restituição ou  recolhidos anteriormente à data de início de sua vigência.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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